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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.421, de 03 de dezembro de 2018.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 154.835,00 (cento e cinquenta quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE assistencia social

     

1131.08.244.0016.2313

31901100

100100

140.335,00

1131.08.244.0016.2313

31901300

100100

2.000,00

1131.08.244.0016.2313

31911300

100100

12.500,00

       

TOTAL

   

154.835,00

       

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE assistencia SOCIAL

     

1131.08.122.0016.1313

44905200

100100

10.000,00

1131.08.125.0008.2446

33901400

100100

4.000,00

1131.08.125.0008.2446

33903300

100100

4.000,00

1131.08.128.0016.2337

33901400

100100

5.000,00

1131.08.241.0016.1387

44905100

100100

3.600,00

1131.08.244.0008.1314

44905100

100100

5.000,00

1131.08.244.0008.2445

33901300

100100

200,00

1131.08.244.0008.2445

33903200

100100

3.000,00

1131.08.244.0008.2445

33903600

100100

1.000,00

1131.08.244.0008.2445

33903900

100100

4.000,00

1131.08.244.0008.2487

33903000

100100

2.000,00

1131.08.244.0008.2487

33903900

100100

2.000,00

1131.08.244.0008.2497

33903200

100100

80.000,00

1131.08.244.0016.1388

44905200

100100

6.656,00

1131.08.244.0016.1389

44905100

100100

5.000,00

1131.08.244.0016.1389

44905200

100100

4.379,00

1131.08.244.0016.2313

33901400

100100

15.000,00

       

TOTAL

   

154.835,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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