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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.430, de 04 de dezembro de 2018.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 890.096,20 (Oitocentos e noventa mil e noventa e seis reais e vinte centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE saúde/fundo municipal de saúde

     

1101.10.302.0010.2.353

33504300

121100

435.889,60

1101.10.302.0010.2.338

33903900

121100

10.833,09

1101.10.302.0010.2.338

33903900

121400

430.812,89

1101.10.122.0016.2.494

33909300

121100

12.560,62

TOTAL

   

890.096,20

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1101.10.122.0016.2.454

33717000

121100

8.065,24

1101.10.122.0016.2.494

33901400

121100

6.500,00

1101.10.122.0016.2.494

33903000

121100

184.000,00

1101.10.122.0016.2.494

33903900

121100

5.000,00

1101.10.122.0016.2.494

31911300

121100

36.353,15

1101.10.301.0010.2.468

31900400

121100

7.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33901400

121100

5.480,00

1101.10.301.0010.2.468

33904800

121100

6.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33903600

121100

1.106,60

1101.10.301.0010.2.468

31911300

121100

76.623,88

 

1101.10.303.0010.2.334

33903000

121100

301.251,36

1101.10.303.0010.2.334

33909100

121100

100.000,00

1101.10.303.0010.2.334

31911300

121100

3.558,33

1101.10.304.0010.2.320

33901400

121100

8.000,00

1101.10.304.0010.2.320

31911300

121100

3.216,18

1101.10.305.0010.2.310

33901400

121100

5.960,00

1101.10.305.0010.2.310

33903000

121100

1.869,60

1101.10.305.0010.2.310

33903900

121100

13.220,67

1101.10.305.0010.2.310

31911300

121100

6.774,52

1101.10.302.0010.2.338

33901400

121400

28,00

1101.10.302.0010.2.338

33903600

121400

65.541,09

1101.10.302.0010.2.338

31911300

121100

44.547,58

TOTAL

   

890.096,20

 Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.122.0016.2.494, a Natureza de Despesa 33909300 - Fonte de Recurso - 121100.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de dezembro de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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