Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.603, de 18 de maio de 2020.

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de Piraí-RJ, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

:

Artigo 1º – Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão da situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pela Secretaria Municipal competente, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos da Lei Federal 11.947, de 16 de Junho de 2009 e Lei Federal 13.987, de 07 de Abril de 2020, à conta do Pnae;

Artigo 2º – Compete ao Poder Executivo Municipal, designar competências para a distribuição e entrega domiciliar aos Pais ou Responsáveis pelos alunos.

Artigo 3º – Deverá o Poder Público Municipal, atentar quanto a determinação do Pnae, contida na Resolução número 02, de 09 de Abril de 2020 e quanto a destinação do valor repassado de 30% da aquisição de gêneros alimentícios diretamente dos agricultores familiares.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.