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Leis Ordinárias
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 LEI Nº 1.608, de 28 de setembro de 2020.

 

 

Autoriza o Poder Executivo  conceder por regime de cooperação mútua, firmado no Termo de Fomento com a FINATEL/INATEL/BNDES Pilotos IoT Cidades, auxílio financeiro à Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL.

 

 

                     A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

           

 

 

 

                     Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo  conceder por regime de cooperação mútua, firmado no Termo de Fomento com a FINATEL/INATEL/BNDES Pilotos IoT Cidades, auxílio financeiro à Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, no valor de R$ 315.222,17( trezentos e quinze mil, duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), a serem pagos em 03(três) parcelas  mensais e consecutivas.

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.

                                               Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                               Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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