LEI Nº 1.608, de 28 de setembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo conceder por regime de cooperação mútua, firmado no Termo de Fomento com a FINATEL/INATEL/BNDES Pilotos IoT Cidades, auxílio financeiro à Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo conceder por regime de cooperação mútua, firmado no Termo de Fomento com a FINATEL/INATEL/BNDES Pilotos IoT Cidades, auxílio financeiro à Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, no valor de R$ 315.222,17( trezentos e quinze mil, duzentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), a serem pagos em 03(três) parcelas mensais e consecutivas.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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