LEI Nº 1.616, de 01 de março de 2021.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 857, DE 27 DE MARÇO DE 2007, SENDO ADEQUADA CONFORME A LEI FEDERAL Nº. 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 857 de 27 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído com as seguintes representações, sendo de membros titulares e seus respectivos suplentes;
a) - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
- 1º - Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
V - 1 (um) representante das escolas do campo;
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de março de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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