Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Presidente
LEI N° 1620, de 28 de abril de 2021.
Autoriza o Prefeito Municipal de Piraí a firmar Termo de Concessão de Uso.
O Presidente da Câmara Municipal de Piraí-RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa PENA E MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.004.247/0001-98, e empresas a ela coligada nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, serão suplementadas.
Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piraí, 28 de abril de 2021.
Alex Joaquim da Silva
Presidente
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