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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.622, de 03 de maio de 2021.

 

Altera a Lei nº. 1.197, de 19 de maio de 2015, que trata dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. - O parágrafo segundo, do artigo 2º e o inciso I, do artigo 7º da Lei nº. 1.197, de 19 de maio de 2015, passam a viger com a seguinte redação:

 

“Art.2º. - (………………………………………………………………………………………………………..)

§1º.- (………………………………………………………………………………………………………………)

§2º. - Os débitos referentes às pessoas jurídicas, além do limite de valores das parcelas estabelecidos no parágrafo anterior, não poderão ultrapassar o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses.

§3º. - (…………………………………………………………………………………………………………….)

§4º. - (…………………………………………………………………………………………………………….)

§5º. - (……………………………………………………………………………………………..…………….)

§6º. - (…………………………………………………………………………………………………………….)

§7º. - (…………………………………………………………………………………………………………….)

§8º. - (…………………………………………………………………………………………………………….)”

 

“Art.7º. -(…………………………………………………………………………………………………………….)

I – Revogado;

II - (…………………………………………………………………………………………………………….);

III - (…………………………………………………………………………………………………………….).”

 

Art.2º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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