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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.626, de 09 de agosto de 2021.

 

Altera dispositivo da Lei nº. 1.260, de 06 de dezembro de 2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art.1º. - O artigo 1º da Lei nº. 1.260, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. - (………………………….…………………………………………………………………………..)

Art.3º. - (………………………………………………………………………………………………………..)

I- (………………………………………………...…………………………………………………………………)

§1º. - (………………………………………………………………………………………………………………)

a) (………………………………………………..………………………………………………………………….)

b) (………………………………………………….……………………………………………………………….)

§2º. - (……………………………………..………………………………………………………..…………….)

  §3º. - (………………………………….………………………………………………………………………….)

§4º. -(……………………………………...……………………………………………………………………….)

§5º. - Para fazer jus ao disposto na alínea “b” da presente lei, os interessados deverão protocolar requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda, para atendimento ao disposto no artigo 179, do Código Tributário Nacional.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de agosto de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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