LEI Nº 1.630, de 20 de setembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL, A CONTRIBUIÇÃO PREVISTA JUNTO A RESOLUÇÃO SES N. 2365 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada contribuição a ser concedida pelo Poder Executivo Municipal, em parcela única, no montante de R$ 216.750,00 (Duzentos e Dezesseis Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) , à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
Art. 2º. Os recursos financeiros originados da contribuição descrita no artigo anterior, são provenientes da Secretaria de Estado de Saúde – Fundo Estadual de Saúde, regulados pela Resolução SES n. 2365 de 06 de agosto de 2021.
Art. 3º. As despesas desta Lei, correrão por conta do repasse oriundo do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior (PAHI) do Estado do Rio de Janeiro, regulado pela Resolução SES n. 2365 de 06 de agosto de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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