LEI Nº 1.631, de 20 de setembro de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE CONVENIADA CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL, REVOGANDO A LEI N. 1.613, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse de auxílio financeiro a ser concedido a entidade conveniada CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – Hospital Flávio Leal, no montante de R$ 1.375.417,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), para fins de investimento em obras de construção, manutenção e revitalização junto àquele estabelecimento de saúde.
Art. 2º. As despesas desta Lei, correrão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 1.613, de 21 de dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais