LEI Nº 1.635, de 18 de outubro de 2021.
EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.047 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 – SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA, COLO DO ÚTERO E DA BOCA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art.1º da Lei Municipal nº 1.047 de 12 de setembro de 2011 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção do Câncer de Mama, Colo do Útero e da Boca” no Município de Piraí, sempre na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º. As despesas desta Lei, correrão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de outubro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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