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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.640, de 06 de dezembro de 2021.

 

“Altera Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012, adequando a Taxa de Administração à Portaria SEPRT nº 19.451, de 18 de agosto de 2020.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 124 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 124. A taxa de administração do serviço previdenciário é de 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS de Piraí, apurado no exercício financeiro anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

  Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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