LEI Nº 1.643, de 20 de dezembro de 2021.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ – HOSPITAL FLÁVIO LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, a Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem repassados em parcela única.
Art 2º. Os recursos financeiros para efetivação da contribuição autorizada são oriundos do Fundo Nacional de Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 3.313, de 30 de novembro de 2021.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
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