LEI Nº 1.754, de 01 de abril de 2024.
“EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.532 de 25 de junho de 2019, para incluir o Artigo 18-A, referente a criação do cargo comissionado e função de Subconsultor Legislativo-Geral, Símbolo CC2, ficando, acrescentado a Lei Municipal nº 1.532/2019, a respectiva Subseção I-A e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
A P R O V A:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.532 de 25 de junho de 2019, passará a vigorar com o acréscimo do Art. 18-A e incisos.
Art. 18-A – Fica criado o cargo comissionado de Subconsultor Legislativo-Geral subordinado diretamente ao Consultor Legislativo Geral, cargo que será classificado como categoria e símbolo de CC-2, cujas atribuições do Subconsultor Legislativo-Geral, dentre outras que lhes forem delegadas são:
I - substituir o Consultor Legislativo-Geral da Câmara em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
II - coordenar os trabalhos dos órgãos legislativos, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;
III - assessoramento direto das demandas e atribuições estabelecidas pela Consultor Legislativo Geral promovendo o apoio na verificação das estratégias e determinações do planejamento institucional da Casa de Leis;
IV - assessorar diretamente o Consultor Legislativo Geral para a ação parlamentar em geral, especialmente quanto à elaboração de leis;
V – assessoramento direto na elaboração de estudos, notas e relatórios técnicos, para subsidiar a formulação legislativa das políticas públicas;
VI – coordenação do Arquivo visando recolher, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar os documentos de caráter legislativo e administrativo de valor histórico e legal ultimados;
VII - supervisionar as atividades de avaliação e destinação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação;
VIII - manter sob controle os documentos recolhidos;
IX - coordenar as atividades relativas aos arquivos correntes da Câmara;
X – designar servidores visando atender a consultas; proceder a pesquisas e levantamentos;
XII – determinar a expedição de certidões e cópias de documentos;
XIII – determinar o estabelecimento de intercâmbio com Arquivos e Centros de Documentação nacionais e estrangeiros; promover exposições e preparar o material a ser divulgado.
XIV - executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela Mesa Diretora e pela Presidência da Casa de Leis.
Art. 2°. Fica alterado os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.532, de 25 de junho de 2019.
Art. 3º. Fica revogado o Art. 16 da Lei Municipal nº 1.532, de 25 de junho de 2019.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de abril de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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