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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.791, de 20 de janeiro de 2025.           

     “RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ, DECLARADO PELO DECRETO N.º 6.662, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica reconhecido o Estado de Calamidade Pública, no âmbito da administração financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Piraí e dá outras providências, conforme Decreto nº 6.662, de 14 de janeiro de 2025.

  Art. 2º - O prazo do Estado de Calamidade Pública reconhecida pela presente Lei será de 180 (cento e oitenta) dias e caso seja necessário, poderá ser prorrogado por Decreto e ratificado pela Câmara Municipal de Piraí, nos mesmos termos do Decreto n.º 6.662, de 14 de  janeiro de 2025.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de janeiro de 2025.

  

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

  Prefeito MunicipalA

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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