
Lei nº 1.911, de 12 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o Revisão Geral Anual (RGA)de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍaprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. É concedida a Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo; a remuneração dos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensões com direito à paridade remuneratória (Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005).
Art. 2°. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
