
Lei nº 1.916, de 24 de novembro de 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.830 DE 07 DE ABRIL DE 2025, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO JONGUEIRO DA CACHOEIRA DE ARROZAL E ESTABELECEINCENTIVOS ADMINISTRATIVOS, FISCAIS E FINANCEIROS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º. O artigo 1º da Lei 1.830 passa a ter a seguinte redação:
“ART. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Ponto de Cultura Associação Jongueiros da Cachoeira de Arrozal, associação civil sem fins lucrativos, com sede no distrito de Arrozal em Piraí, Estado do Rio de Janeiro, fundado pelos troncos descendentes dos escravizados da Fazenda da Cachoeira.”
ART. 2º. O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“ART. 2º. O Ponto de Cultura Associação Jongueiros da Cachoeira de Arrozal tem por finalidade principal o resgate, a valorização e a divulgação das raízes do povo brasileiro, através da preservação da memória, da tradição e do saber popular, manifestados na prática do Jongo, reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Brasil.”
ART. 3º. O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
“ART. 3º. A presente declaração de utilidade pública tem como objetivo reconhecer a relevância cultural, histórica e social do Ponto de Cultura Associação Jongueiros da Cachoeira de Arrozal, que promove a preservação da identidade afro-brasileira e contribui para o enriquecimento do patrimônio cultural do município de Piraí, bem como para a promoção da educação e da cultura na comunidade.”
ART. 4º. O artigo 4º, inciso VI passa a ter a seguinte redação:
“VI. Concessão de incentivos financeiros-administrativos para a participação do Ponto de Cultura Associação Jongueiro da Cachoeira de Arrozal em eventos regionais, nacionais e internacionais, nos quais a divulgação do Jongo seja realizada como afirmação da importância histórica da cultura afro-brasileira.”
ART. 5º. Ficam mantidos os demais dispositivos contidos na Lei Nº 1.830.
ART.6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
