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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.921, de 23 de fevereiro de 2026.

 

“Concede reajuste sobre o valor do auxílio alimentação.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                     Artigo 1º - Fica concedido reajuste correspondente a4,44 % (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o valor do auxilio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.807, de 24 de fevereiro de 2025, que passa ser de R$ 522,20 ( quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos).

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.

                       Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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