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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.960, de 17 de agostode 2026.

 

Dispõe sobre a vedação da promoção institucional de operadores de apostas de quota fixa em eventos, programas, projetos e ações custeados ou apoiados pelo Município de Piraí e dá outras providências.“

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica vedado, no Município de Piraí, a celebração de contratos, convênios, termos de cooperação, instrumentos de patrocínio, apoio institucional, parceria, cessão de uso de marca ou qualquer outro ajuste que importe na divulgação, promoção ou associação institucional de operadores de apostas de quota fixa em eventos, programas, projetos ou ações custeadas, promovidos, patrocinados ou apoiados, total ou parcialmente, com recursos públicos municipais.

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, considera-se operador de apostas de quota fixa a pessoa jurídica autorizada a explorar comercialmente a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos da Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e do Decreto Federal nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, ou das normas que venham a substituí-los ou sucedê-los.

Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se à utilização de marcas, logotipos, símbolos, material publicitário ou qualquer outro elemento de identificação dos operadores de apostas de quota fixa em:

I – eventos promovidos ou apoiados pelo Município;

II – bens e espaços públicos municipais;

III – materiais institucionais, esportivos, culturais, educacionais ou promocionais custeados com recursos públicos municipais.

Parágrafo Único. A vedação prevista nesta Lei não impede a participação, em eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Piraí, de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relação contratual privada com operadores de apostas de quota fixa, desde que não haja, no âmbito do evento, qualquer forma de divulgação institucional, publicidade, patrocínio, exposição de marca, logotipo, símbolo ou associação promocional desses operadores.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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