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P O R T A R I A Nº 516/2025

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o estabelecido junto ao art. 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial ao que determinam os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os trabalhos e procedimentos de preparação para a realização dos festejos do PIRAÍ CARNAVAL 2025;

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR as Secretarias Municipais e servidores que irão compor a Comissão de Realização dos festejos PIRAÍ CARNAVAL 2025, sendo estes os seguintes:

                    • Presidente – Rodrigo Farias de Abreu
                    • Vice Presidente – Maria Lúcia Cautiero Horta Jardim
                    • Coordenação Jurídica – Lourivane Norris Ribeiro
                    • Coordenação de Montagem – Alex Joaquim da Silva
                    • Coordenação de Transporte – Luiz Carlos Vidal Barroso
                    • Coordenação de Shows – Paulo César Leandro Simplício
                    • Coordenação Institucional – Leandro Pereira Fontes
                    • Coordenação de Comunicação – Pérola Borges Soares Nunes
                    • Coordenação de Limpeza Urbana – José Venâncio Lima
                    • Coordenação de Controle Financeiro – Carmen Maria Coelho Barbosa Gomes
                    • Coordenação de Elétrica – Alexsandro Sena Silva
                    • Coordenação de Serviços de Saúde – Maria da Conceição de Souza Rocha

Parágrafo Único – A presente Portaria atribui ao presidente da Comissão de Realização dos festejos PIRAÍ CARNAVAL 2025, para construir subcomissões, visando auxiliar os trabalhos a serem executados no evento acima mencionado.

Art. 2º - É de responsabilidade exclusiva da comissão supra, quanto a adoção de medidas para atendimento ao que determina a Legislação vigente, no que tange a gestão administrativa e operacional do evento, assim como em relação a expedição das autorizações legais vinculadas a festividade, como alvarás, liberações, monitoramento e controle de ingresso e permanência de menores no local, entre outros que se fizerem necessárias, devendo assim cumprir fielmente ao estabelecido na normatização vigente para cada caso.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

                    

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de janeiro de 2025.

 

 

 

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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