
P O R T A R I A Nº 516/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido junto ao art. 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial ao que determinam os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os trabalhos e procedimentos de preparação para a realização dos festejos do PIRAÍ CARNAVAL 2025;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR as Secretarias Municipais e servidores que irão compor a Comissão de Realização dos festejos PIRAÍ CARNAVAL 2025, sendo estes os seguintes:
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- Presidente – Rodrigo Farias de Abreu
- Vice Presidente – Maria Lúcia Cautiero Horta Jardim
- Coordenação Jurídica – Lourivane Norris Ribeiro
- Coordenação de Montagem – Alex Joaquim da Silva
- Coordenação de Transporte – Luiz Carlos Vidal Barroso
- Coordenação de Shows – Paulo César Leandro Simplício
- Coordenação Institucional – Leandro Pereira Fontes
- Coordenação de Comunicação – Pérola Borges Soares Nunes
- Coordenação de Limpeza Urbana – José Venâncio Lima
- Coordenação de Controle Financeiro – Carmen Maria Coelho Barbosa Gomes
- Coordenação de Elétrica – Alexsandro Sena Silva
- Coordenação de Serviços de Saúde – Maria da Conceição de Souza Rocha
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Parágrafo Único – A presente Portaria atribui ao presidente da Comissão de Realização dos festejos PIRAÍ CARNAVAL 2025, para construir subcomissões, visando auxiliar os trabalhos a serem executados no evento acima mencionado.
Art. 2º - É de responsabilidade exclusiva da comissão supra, quanto a adoção de medidas para atendimento ao que determina a Legislação vigente, no que tange a gestão administrativa e operacional do evento, assim como em relação a expedição das autorizações legais vinculadas a festividade, como alvarás, liberações, monitoramento e controle de ingresso e permanência de menores no local, entre outros que se fizerem necessárias, devendo assim cumprir fielmente ao estabelecido na normatização vigente para cada caso.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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