Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

P O R T A R I A Nº 1081/2025

===========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

  - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 08779/2024;

 R E S O L V E conceder por prorrogação, afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 09/04/2025 a 23/05/2025, perfazendo 45(quarenta e cinco) dias, ao servidor municipal, GERALDO LUIS DA SILVA,Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5709, nos termos do art. 92 da Lei nº 964 de 11/08/2009.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.