
P O R T A R I A Nº 1138/2025
===========================
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL – EQUIPE TÉCNICA – PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – CICLO (2025-2028) – NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SIMEC DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ.
O Prefeito Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso e gozo de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Comissão Especial – EQUIPE TÉCNICA – PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – CICLO (2025-2028) – NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SIMEC.
Art. 2º - Fica constituída a Comissão encarregada de elaborar e monitorar o Plano de Ações Articuladas – PAR, tendo para isso autorização para utilizar os serviços técnicos de profissionais especializados a serviço do município, sejam servidores municipais e; ou prestadores de serviços, nas áreas de orçamento, engenharia e pedagógica:
|
COMISSÃO |
NOME |
|
CORDENADOR(A) MUNICIPAL |
BEATRIZ AZEVEDO RODRIGUES SOARES |
|
ARTICULADOR(A) PEDAGÓGICO |
VÍTOR DA SILVA SANTOS |
|
TÉCNICO(A) DO PAR |
PALOMA MENSSOR FERREIRA |
Art. 3º - Caberá à equipe Técnica:
- 1º - Agendar um cronograma de reuniões com a equipe local, a fim de explicitar a lógica do PAR, coletar dados, apresentar e discutir e submeter propostas à aprovação;
- 2º - Apresentar, ao Dirigente Municipal da Educação, relatórios periódicos evidenciando o trabalho de elaboração do PAR;
- 3º - Verificar o andamento da análise e eventual aprovação de iniciativas cadastradas pelo município, informando aos núcleos competentes a geração de termos de compromisso, monitorando o processo de execução e prestação de contas dos eventuais termos de compromisso gerados;
- 4.º - Acompanhamento do módulo de execução de obras, comunicando ao Dirigente Municipal da Educação a tempestividade do monitoramento efetivado pelo Fiscal Responsável;
- 5.º- Verificação da regularidade de preenchimento e monitoramento de todos os módulos do PAR;
- 6.º - Registrar em ata todas as reuniões realizadas com a EQUIPE LOCAL e todos outros interessados no processo.
Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

Redes Sociais