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P O R T A R I A Nº 1140/2025

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“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA ARTICULAÇÃO DO GAFCE – GRUPO ARTICULADOR DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES, PARA O BIÊNIO 2025-2026.”

O Prefeito Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,

CONSIDERANDO, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que prevê a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.

CONSIDERANDO, a Lei Nº 14.644, de 2 de agosto de 2023, que altera a Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.

CONSIDERANDO, o Projeto de Lei N° 2.614, de 2024, que
aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034.

Objetivo 17:

Meta 17.b.

Assegurar que todas as escolas públicas da educação básica tenham conselhos escolares instituídos e em funcionamento, com a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar.

Meta 17.c.

Assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei e em funcionamento.

Estratégia 17.3.

Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação por meio das instâncias colegiadas intraescolares e extraescolares, tais como: conselho escolar, grêmio estudantil, associação de pais e mestres, fóruns e conselhos de educação e instâncias colegiadas para a gestão de políticas, o apoio técnico e financeiro e o fortalecimento da participação social.

Estratégia 17.4.

Assegurar o funcionamento de conselhos escolares para a elaboração, a implementação e a avaliação do projeto pedagógico da escola, garantida a representatividade dos vários segmentos da comunidade escolar.

 

RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR, a partir de 01/03/2025, a Professora Mali Ribeiro dos Santos Martins, Docente II – Educ. Artística, matrícula 6916, para compor a Articulação Municipal do GAFCE da Rede Municipal de Ensino de Piraí.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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