
P O R T A R I A Nº 1327/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO a Lei nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza o apoio financeiro/material a atletas profissionais, amadores e entidades esportivas, que fizerem parte em eventos esportivos representando o Município de Piraí, a realizar-se na sede do município, em outros municípios, estados ou países, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos;
- CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.823 de 12 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo a filiar-se, e a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, que participarem de eventos e competições esportivas e educacionais, representando o Município de Piraí;
- CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 2º da Lei 1.090 de 13 de novembro de 2012, que estabelece a constituição de comissão para o fim específico, de proceder análise mediante parecer fundamentado, justificando o apoio financeiro do atleta, equipe, ou entidade desportiva beneficiado(s), bem como, a definição dos valores a serem repassados aos beneficiários desta Lei;
R E S O L V E:
I – Instituir Comissão para o fim específico, de proceder análise mediante parecer fundamentado, justificando o apoio financeiro do atleta, equipe, ou entidade desportiva beneficiado(s), bem como, a definição dos valores a serem repassados aos beneficiários desta Lei, composta dos servidores municipais: CLAUDIA DA SILVA RODGERS – Secretária Municipal de Esportes; CARMEN MARIA COELHO BARBOSA GOMES – Secretária Municipal de Fazenda; RODOLFO JUNIOR MARIANO – Supervisor Operacional; FABIO MARCELO DE SOUZA E SILVA – Analista de Suporte I; RODRIGO FARIAS DE ABREU – Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa; JUCIELMA MATIAS DOS SANTOS LIMA – Secretária Municipal de Educação, para sob a presidência do primeiro membro, proceder os trabalhos a serem desenvolvidos.
II – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
