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       P O R T A R I A Nº 1082/2026

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente aquelas relativas à direção superior da Administração Pública Municipal e à prática dos atos administrativos de sua competência, bem como nos autos do Processo Administrativo nº PIR-020208/000258/2026;

CONSIDERANDO a realização da Festa Rural 2026, tradicional evento promovido pelo Município de Piraí, prevista para ocorrer no período de 12 a 16 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, coordenação, integração e acompanhamento das ações administrativas indispensáveis à organização e execução do evento;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os diversos órgãos da Administração Municipal para assegurar o adequado desenvolvimento da Festa Rural 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da Festa Rural 2026, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e executar todas as ações necessárias à realização do evento.

Art. 2º A Comissão será composta por um presidente e representantes das seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Agricultura;

- Presidente: Odenir Moreira Guedes – Secretário Municipal de Agricultura - matrícula: 12972;

II – Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Economia Criativa;

- Rodrigo Farias de Abreu – Secretário Municipal de Cultura, Eventos e Economia Criativa - matrícula: 12974; 

III – Secretaria Municipal de Turismo;

- Renan Silva Gonçalves da Cruz – Secretário Municipal de Turismo – Matrícula 13472;

- Dimitrius Vidal Silva – Agente Administrativo II – matrícula: 2276;

IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental;

- Maria Lucia Cautiero Horta Jardim – Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental – matrícula 12977;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

- Breno Borges Ribeiro Silva – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - matrícula nº 12976;

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

- João Batista Filho - Gerente de Gestão Estratégica - matrícula: 5971;

VII – Secretaria Municipal de Comunicação;

- Perola Borges Soares Nunes – Secretária Municipal de Comunicação – matrícula 12971;

VIII – Secretaria Municipal de Governo.

- Lourivane Norris Ribeiro – Secretário Municipal de Governo – matrícula nº 12975;

IX – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana.

- Arthur Nery Ricette de Mendonça - Chefe de Setor de Apoio Administrativo -matrícula nº 13925;

X – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação.

- Alexsandro Sena Silva – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, matrícula: 12979;

- Alex dos Santos Silva Nascimento – Gerente Executivo - matrícula: 6832;

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o planejamento geral do evento;

II – promover a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas;

III – acompanhar a execução das ações administrativas, operacionais, culturais, turísticas e de infra-estrutura necessárias à realização da Festa Rural 2026;

IV – propor medidas destinadas ao bom andamento dos trabalhos;

V – solicitar apoio técnico e operacional de outros órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;

VI – praticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º A Comissão permanecerá em funcionamento até a conclusão de todas as atividades relacionadas à organização, realização e encerramento da Festa Rural 2026, extinguindo-se automaticamente após a apresentação do relatório final de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                         Publique-se

                                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de julho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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