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P O R T A R I A Nº 1087/2026

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                                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

                                     CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

                              CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.136, de 5 de novembro de 2013, que regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;

                              CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2026 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de junho de 2026, que deliberou favoravelmente pela adesão do Município de Piraí ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;

                              CONSIDERANDO a importância da integração do Município ao SINAPIR para o fortalecimento, a coordenação, a implementação e o monitoramento das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

RESOLVE:

                              Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001/2026 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, que aprovou a adesão do Município de Piraí ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR.

                              Art. 2º Fica aprovada a adesão do Município de Piraí ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, nos termos da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e do Decreto Federal nº 8.136, de 5 de novembro de 2013.

                              Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial, autorizada a praticar todos os atos administrativos necessários à formalização da adesão do Município junto ao Ministério da Igualdade Racial, bem como ao cumprimento das exigências previstas na legislação pertinente.

                              Art. 4º A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial acompanhará a implementação das ações decorrentes da adesão ao SINAPIR, em articulação com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e os demais órgãos da Administração Pública Municipal.

                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   

                        Publique-se

                        Registre-se e Cumpra-se.

                     

 

                                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2026.

 

 

 

 

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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