
P O R T A R I A Nº 1270/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no processo PIR-020223/000562/2026;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão para Prestação dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dos Serviços complementares prestados nos Municípios localizados no Bloco 3;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica apresentado pela AGENERSA, referente aos serviços públicos de saneamento básico e integrante do BLOCO 3 da Concessão Regionalizada, através do qual a Agência Reguladora respeitadas as competências legais delega ao Município ação fiscalizatória sobre os serviços prestados pela Rio + Saneamento.
R E S O L V E:
I - Nomear como membros da Comissão de Avaliação, Controle e Gestão, do Contrato de Concessão para Prestação dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prévia, e do Termo de Cooperação Técnica apresentado pela AGENERSA, referente aos serviços públicos de saneamento básico e integrante do BLOCO 3 da Concessão Regionalizada os Servidores Municipais abaixo relacionados:
- Carlos Augusto Caetano Junior. – Consultor Jurídico - mat. 7799
- Rafaela Vieira Costa - Gerente de Gestão Estratégica – mat. 11581
- Paulo Rogério Afonso – Gerente de Programa Especial de Trabalho – mat. 6852
- Carlos Alberto Adauto - Assessor Técnico - mat.: 13.956
- João Pedro Bueno Rostirolle Ramalho - Analista Jurídico - mat. 13808
- Fernando Lopes Rodrigues Torres - Ouvidor Municipal – mat. 5957
- Sheila dos Santos Valle – Gerente Executivo – mat. 13010
- Stefanne Ribeiro Silva – Analista Jurídico – mat. 13.438.
II - Compete a presente Comissão proceder a Avaliação, Controle e Gestão, do Contrato de Concessão para Prestação dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prévia, e do Termo de Cooperação Técnica apresentado pela AGENERSA, referente aos serviços públicos de saneamento básico e integrante do BLOCO 3 da Concessão Regionalizada, elaborando relatório com as medidas a serem efetivadas pelo Município de Piraí no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
III – A Coordenação da presente Comissão será exercida pelo servidor Carlos Augusto Caetano Junior – Consultor Jurídico - mat. 7799 e a Vice-Coordenação pela servidora Rafaela Vieira Costa - Gerente de Gestão Estratégica – mat. 11581.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
