DECRETO Nº 3.515, de 22 de novembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-255.340,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
2.080,00
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
300,00
1.12.0.20.122.8026.2074
33901400
010000
1.610,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
011548
3.100,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
233.250,00
TOTAL
255.340,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903600
010000
3.990,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2065
33903200
011548
3.100,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010000
123.000,00
1.19.0.12.363.8021.2175
33903900
010000
15.250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8026.1036
44905200
010000
19.500,00
1.50.0.26.128.8017.2140
33901400
010000
5.300,00
1.50.0.26.128.8017.2140
33903900
010000
3.300,00
1.50.0.26.452.8027.2076
33903900
010000
9.950,00
1.50.0.26.572.8010.2203
44905200
010000
10.000,00
1.50.0.26.782.8027.1116
44905100
010000
30.000,00
1.50.0.26.782.8027.1117
44905100
010000
11.300,00
1.50.0.26.782.8027.2080
33903000
010000
2.850,00
1.50.0.26.128.8017.2140
33903300
010000
2.800,00
TOTAL
255.340,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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