
DECRETO Nº 3.515, de 22 de novembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-255.340,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.10.0.27.122.8026.2055 33903900 010000 15.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.122.8026.2074 33903000 010000 2.080,00 1.12.0.20.122.8026.2074 33903900 010000 300,00 1.12.0.20.122.8026.2074 33901400 010000 1.610,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.2065 33903900 011548 3.100,00 1.19.0.12.361.8021.2223 33903900 010101 233.250,00 TOTAL 255.340,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.10.0.27.812.8022.2095 33903900 010000 15.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.122.8026.2074 33903600 010000 3.990,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.2065 33903200 011548 3.100,00 1.19.0.12.361.8021.2223 33903000 010000 123.000,00 1.19.0.12.363.8021.2175 33903900 010000 15.250,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1.50.0.26.122.8026.1036 44905200 010000 19.500,00 1.50.0.26.128.8017.2140 33901400 010000 5.300,00 1.50.0.26.128.8017.2140 33903900 010000 3.300,00 1.50.0.26.452.8027.2076 33903900 010000 9.950,00 1.50.0.26.572.8010.2203 44905200 010000 10.000,00 1.50.0.26.782.8027.1116 44905100 010000 30.000,00 1.50.0.26.782.8027.1117 44905100 010000 11.300,00 1.50.0.26.782.8027.2080 33903000 010000 2.850,00 1.50.0.26.128.8017.2140 33903300 010000 2.800,00 TOTAL 255.340,00 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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