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DECRETO Nº 4.155, de 05 de janeiro de 2015.

                        

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

                                                                                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

                                                 CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

                                      

                                                 CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 6.904.000,00 (seis milhões, novecentos e quatro mil reais).

                             

 

D E C R E T A :

                 

                                               Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 6.904.000,00 (seis milhões, novecentos e quatro mil reais) .

                                               Art. 2º -  Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

                      

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2015

579.000,00

Fevereiro

20/02/2015

575.000,00

Março

20/03/2015

575.000,00

Abril

20/04/2015

575.000,00

Maio

20/05/2015

575.000,00

Junho

19/06/2015

575.000,00

Julho

20/07/2015

575.000,00

Agosto

20/08/2015

575.000,00

Setembro

18/09/2015

575.000,00

Outubro

20/10/2015

575.000,00

Novembro

20/11/2015

575.000,00

Dezembro

18/12/2015

575.000,00

TOTAL

    

6.904.000,00

 

                                                Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2015.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2015.

                                                                 

 

 

        LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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