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DECRETO Nº 4.168, de 10 de fevereiro de 2015.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.183, de 15 de dezembro de 2014;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-419.992,82 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

010000

2.705,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46907100

010000

18.408,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903600

010000

30.744,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

010000

8.037,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011819

136.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011920

68.000,00

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33909200

010000

148.096,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.128.0016.2466

33903300

010000

8.000,00

TOTAL

   

 

419.992,82

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

010000

2.705,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

32902100

010000

18.408,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

148.096,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

30.744,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.128.0016.2466

33903900

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

011819

204.000,00

1.19.0.12.365.0014.2404

33903000

010000

8.037,00

TOTAL

   

 

419.992,82

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de fevereiro de 2015.

                            

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES   

            Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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