DECRETO Nº 4.475, de 27 de outubro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
010202
6.977,42
1.10.1.10.122.0016.1315
33903600
010202
8.000,00
1.10.1.10.302.0010.2353
33504300
010000
1.069.722,56
1.10.1.10.303.0010.2334
33909100
010202
25.300,02
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010000
60.017,39
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
031412
14.982,61
TOTAL
1.185.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31903400
010202
31.000,00
1.10.1.10.122.0016.1315
33903900
011409
4.970,00
1.10.1.10.125.0008.2467
33903000
010202
500,00
1.10.1.10.125.0008.2467
33903900
010202
220,00
1.10.1.10.125.0008.2467
33904800
010202
620,00
1.10.1.10.126.0014.2349
44905200
011407
12.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33901400
011405
91.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903000
011405
63.017,39
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
010202
3.708,27
1.10.1.10.301.0010.2468
33909200
011405
15.728,70
1.10.1.10.301.0010.2468
44905200
011405
82.000,00
1.10.1.10.301.0016.1310
44905100
012324
350.000,00
1.10.1.10.301.0016.1310
44905200
011405
20.000,00
1.10.1.10.301.0016.1310
44905200
011407
11.000,00
1.10.1.10.301.0016.1310
44905200
011408
23.656,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
010202
180,50
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010040
33,24
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010202
48,67
1.10.1.10.305.0010.2310
33903000
010202
2.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903900
010202
2.000,00
1.10.1.10.301.0016.1310
44905200
031408
231.647,16
1.10.1.10.302.0010.2338
33901400
031412
9.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903000
031412
7.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
031412
5.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
44905200
031412
31.982,61
1.10.1.10.126.0014.2349
44905200
031409
120,82
1.10.1.10.122.0016.1315
33901400
031414
2.678,14
1.10.1.10.128.0016.1365
33903900
031409
64.602,91
1.10.1.10.128.0016.1365
33903900
031414
47.614,87
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
031409
14.670,72
1.10.1.10.302.0010.2338
44905200
031409
8.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903000
031407
15.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903900
031407
5.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
44905200
031407
14.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
0,11405
15.000,00
TOTAL
1.185.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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