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DECRETO Nº 4.475, de 27 de outubro de 2016

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31901100

010202

6.977,42

1.10.1.10.122.0016.1315

33903600

010202

8.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

010000

1.069.722,56

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

010202

25.300,02

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010000

60.017,39

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

031412

14.982,61

 

TOTAL

   

1.185.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.1315

31903400

010202

31.000,00

1.10.1.10.122.0016.1315

33903900

011409

4.970,00

1.10.1.10.125.0008.2467

33903000

010202

500,00

1.10.1.10.125.0008.2467

33903900

010202

220,00

1.10.1.10.125.0008.2467

33904800

010202

620,00

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

011407

12.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

011405

91.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

011405

63.017,39

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

010202

3.708,27

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

011405

15.728,70

1.10.1.10.301.0010.2468

44905200

011405

82.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905100

012324

350.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

011405

20.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

011407

11.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

011408

23.656,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

010202

180,50

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010040

33,24

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

010202

48,67

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

010202

2.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

010202

2.000,00

1.10.1.10.301.0016.1310

44905200

031408

231.647,16

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

031412

9.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

031412

7.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

031412

5.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

031412

31.982,61

1.10.1.10.126.0014.2349

44905200

031409

120,82

1.10.1.10.122.0016.1315

33901400

031414

2.678,14

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

031409

64.602,91

1.10.1.10.128.0016.1365

33903900

031414

47.614,87

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

031409

14.670,72

1.10.1.10.302.0010.2338

44905200

031409

8.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

031407

15.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

031407

5.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

44905200

031407

14.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

0,11405

15.000,00

TOTAL

   

1.185.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de outubro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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