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DECRETO Nº 5.299, de 04 de janeiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;

 

                                 CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o fluxo dos processos regulares de despesas;

                                CONSIDERANDO que para implementar os impulsos destes processos torna-se indispensável à descentralização;

                                   

                                    CONSIDERANDO que o art. 58 da Lei 4.320, de 17/03/1964, dispõe:

“ART. 58 – O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”

             CONSIDERANDO mais o disposto no Art. 34 e seu Parágrafo Único da Lei 768, de 24/12/2004;

D E C R E T A:

                              Art. 1º - Fica delegada competência como Instrumento de Descentralização Administrativa a Sra. GIANE APARECIDA GIOIA, ocupante atual do cargo de Secretária Municipal de Saúde, para proceder como Autoridade delegada, os despachos e autorizações concernentes aos processos regulares de despesas inclusive os empenhos, assinando-os se for o caso, para o fiel cumprimento da Legislação pertinente.  

                                    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de janeiro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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