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DECRETO Nº 5307, de 15 de Janeiro de 2021.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

 

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 257.694,39 (Duzentos e quenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2365

33903000

10010000

68.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.453.0003.2472

33903900

10010000

42.750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

10010000

10.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

31909400

11110000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0102

33209200

10010000

128.911,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

31309200

10010000

3.706,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2491

33909200

10010000

2.826,65

SOMA:

   

257.694,39

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0000.0102

33204700

10010000

128.911,06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2365

33903900

10010000

68.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.453.0003.2472

33903000

10010000

42.750,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0014.1394

44905200

10010000

10.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

31901100

11110000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2491

33903200

10010000

2.826,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

31901100

10010000

3.706,68

SOMA:

   

257.694,39

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de Janeiro de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

   

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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