DECRETO Nº 5307, de 15 de Janeiro de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 257.694,39 (Duzentos e quenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2365
33903000
10010000
68.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.453.0003.2472
33903900
10010000
42.750,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0016.2323
33903900
10010000
10.000,00
1.19.0.12.363.0012.2400
31909400
11110000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.846.0000.0102
33209200
10010000
128.911,06
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
1.22.0.04.122.0016.2321
31309200
10010000
3.706,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.13.392.0013.2491
33909200
10010000
2.826,65
SOMA:
257.694,39
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.846.0000.0102
33204700
10010000
128.911,06
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2365
33903900
10010000
68.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.453.0003.2472
33903000
10010000
42.750,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0014.1394
44905200
10010000
10.000,00
1.19.0.12.363.0012.2400
31901100
11110000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.13.392.0013.2491
33903200
10010000
2.826,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
1.22.0.04.122.0016.2321
31901100
10010000
3.706,68
SOMA:
257.694,39
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de Janeiro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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