DECRETO Nº 5.349, de 18 de Março de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 53.027,93 (Dois mil e sessenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
|
1.05.0.04.123.0016.2305 |
33919200 |
10010000 |
33.730,48 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0016.1317 |
44905100 |
44905100 |
12.748,73 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.782.0016.2471 |
44905100 |
15300000 |
6.548,93 |
SOMA: |
|
|
53.027,93 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
|
1.05.0.04.123.0016.2305 |
31919200 |
10010000 |
33.730,48 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.782.0016.2492 |
33903000 |
15300000 |
6.548,72 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0013.2381 |
33903900 |
10010000 |
12.748,73 |
SOMA: |
|
|
53.027,93 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Março de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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