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DECRETO Nº 5.364, de 20 de abril de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar, organizar e manter permanente o acompanhamento de Protocolo de Retorno às aulas presenciais na perspectiva das escolas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e a composição de Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, organizar e manter permanente acompanhamento de protocolo pedagógico de retorno às aulas presenciais na perspectiva das escolas municipais;

CONSIDERANDO as informações técnico-jurídicas e orientações correlacionadas feitas pelo CAO - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de proteção à educação/RJ;

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados membros do Grupo Especial de Trabalho Preparatório de Ações Pedagógicas das Escolas Públicas Municipais (GETAP), com a finalidade de elaborar, organizar e manter permanente o acompanhamento de protocolo pedagógico de retorno às aulas presenciais na perspectiva das escolas municipais, em especial durante o período de enfrentamento da COVID-19, os seguintes membros:

I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Aline Silva Pinheiro

II-Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Paula Cristina de Souza Silva

III-Representante dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Dinaldo Saulo das Neves

IV-Representante do SAEE – Serviço de Atendimento Educacional Especializado: Maria Cristina Lima Silva Seraphini

V-Representante da Supervisão Escolar: Fernanda Dias Campos

Demais representantes:

VI-Representante dos diretores de escola dos Anos Iniciais: Luiz Guilherme de Souza Xavier.

VII- Representante dos diretores de escola dos Anos Finais: Patrícia de Sá Silva

VIII-Representante dos Docentes I:  Lucimar da Silveira Bugarim

IX -Representante dos Docente II: Marcelo Machado Carega

X- Representante dos Especialista de Educação Orientador: Ana Beatriz da Silveira Paiva

XI- Representante dos funcionários: Maria Lúcia Nogueira

XII-Representante dos estudantes da educação básica: Ana Beatriz de Oliveira Cruz.

XII-Representante dos responsáveis: Bruno Leonardo da Silva

XIII-Representante dos profissionais do magistério do SEPE: Fernanda Tone de Souza

XIV-Representante dos funcionários do SEPE: Nágila Regina de Freitas Ribeiro

XV-Representante do Conselho Municipal de Educação: Sérgio Pizzotti Rodrigues dos Santos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data.

Art. 3º - Regovam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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