DECRETO Nº 5.364, de 20 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar, organizar e manter permanente o acompanhamento de Protocolo de Retorno às aulas presenciais na perspectiva das escolas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e a composição de Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar, organizar e manter permanente acompanhamento de protocolo pedagógico de retorno às aulas presenciais na perspectiva das escolas municipais;
CONSIDERANDO as informações técnico-jurídicas e orientações correlacionadas feitas pelo CAO - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de proteção à educação/RJ;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados membros do Grupo Especial de Trabalho Preparatório de Ações Pedagógicas das Escolas Públicas Municipais (GETAP), com a finalidade de elaborar, organizar e manter permanente o acompanhamento de protocolo pedagógico de retorno às aulas presenciais na perspectiva das escolas municipais, em especial durante o período de enfrentamento da COVID-19, os seguintes membros:
I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Aline Silva Pinheiro
II-Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Paula Cristina de Souza Silva
III-Representante dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Dinaldo Saulo das Neves
IV-Representante do SAEE – Serviço de Atendimento Educacional Especializado: Maria Cristina Lima Silva Seraphini
V-Representante da Supervisão Escolar: Fernanda Dias Campos
Demais representantes:
VI-Representante dos diretores de escola dos Anos Iniciais: Luiz Guilherme de Souza Xavier.
VII- Representante dos diretores de escola dos Anos Finais: Patrícia de Sá Silva
VIII-Representante dos Docentes I: Lucimar da Silveira Bugarim
IX -Representante dos Docente II: Marcelo Machado Carega
X- Representante dos Especialista de Educação Orientador: Ana Beatriz da Silveira Paiva
XI- Representante dos funcionários: Maria Lúcia Nogueira
XII-Representante dos estudantes da educação básica: Ana Beatriz de Oliveira Cruz.
XII-Representante dos responsáveis: Bruno Leonardo da Silva
XIII-Representante dos profissionais do magistério do SEPE: Fernanda Tone de Souza
XIV-Representante dos funcionários do SEPE: Nágila Regina de Freitas Ribeiro
XV-Representante do Conselho Municipal de Educação: Sérgio Pizzotti Rodrigues dos Santos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data.
Art. 3º - Regovam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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