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DECRETO Nº 5.368, de 27 de abril de 2021.

 

ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNCÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o exercício de 2021, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.

Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de maio de 2021, o plano de amortização, cuja planilha de amortização que consta do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$ -101.303.752,29 (cento e um milhões trezentos e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos) será amortizado no curso de 26 (vinte e seis) anos, com valor inicial mensal de R$ 228.483,12 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos oitenta e três reais e doze centavos), para o exercício de 2021 e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 5.368/2021

 

PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO

       

Ano

Base de Calculo

Aporte Anual

Aporte Mensal

2021

55.278.173,01

2.741.797,38

228.483,12

2022

55.830.954,74

3.161.967,78

263.497,32

2023

56.389.264,29

3.590.267,41

299.188,95

2024

56.953.156,93

4.026.816,84

335.568,07

2025

57.522.688,50

4.471.738,22

372.644,85

2026

58.097.915,39

4.925.155,35

410.429,61

2027

58.678.894,54

5.387.193,65

448.932,80

2028

59.265.683,49

5.857.980,21

488.165,02

2029

59.858.340,32

6.337.643,77

528.136,98

2030

60.456.923,73

6.826.314,81

568.859,57

2031

61.061.492,96

7.324.125,50

610.343,79

2032

61.672.107,89

7.831.209,77

652.600,81

2033

62.288.828,97

8.347.703,32

695.641,94

2034

62.911.717,26

8.873.743,62

739.478,64

2035

63.540.834,43

9.409.469,95

784.122,50

2036

64.176.242,78

9.955.023,44

829.585,29

2037

64.818.005,21

10.510.547,05

875.878,92

2038

65.466.185,26

11.076.185,63

923.015,47

2039

66.120.847,11

11.652.085,92

971.007,16

2040

66.782.055,58

12.238.396,61

1.019.866,38

2041

67.449.876,14

12.360.780,57

1.030.065,05

2042

68.124.374,90

12.484.388,38

1.040.365,70

2043

68.805.618,65

12.609.232,26

1.050.769,36

2044

69.493.674,83

12.735.324,58

1.061.277,05

2045

70.188.611,58

12.862.677,83

1.071.889,82

2046

70.890.497,70

12.991.304,61

1.082.608,72

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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