DECRETO Nº 5.368, de 27 de abril de 2021.
ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNCÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o exercício de 2021, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.
Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de maio de 2021, o plano de amortização, cuja planilha de amortização que consta do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$ -101.303.752,29 (cento e um milhões trezentos e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos) será amortizado no curso de 26 (vinte e seis) anos, com valor inicial mensal de R$ 228.483,12 (duzentos e vinte e oito mil e quatrocentos oitenta e três reais e doze centavos), para o exercício de 2021 e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 5.368/2021
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO |
|||
Ano |
Base de Calculo |
Aporte Anual |
Aporte Mensal |
2021 |
55.278.173,01 |
2.741.797,38 |
228.483,12 |
2022 |
55.830.954,74 |
3.161.967,78 |
263.497,32 |
2023 |
56.389.264,29 |
3.590.267,41 |
299.188,95 |
2024 |
56.953.156,93 |
4.026.816,84 |
335.568,07 |
2025 |
57.522.688,50 |
4.471.738,22 |
372.644,85 |
2026 |
58.097.915,39 |
4.925.155,35 |
410.429,61 |
2027 |
58.678.894,54 |
5.387.193,65 |
448.932,80 |
2028 |
59.265.683,49 |
5.857.980,21 |
488.165,02 |
2029 |
59.858.340,32 |
6.337.643,77 |
528.136,98 |
2030 |
60.456.923,73 |
6.826.314,81 |
568.859,57 |
2031 |
61.061.492,96 |
7.324.125,50 |
610.343,79 |
2032 |
61.672.107,89 |
7.831.209,77 |
652.600,81 |
2033 |
62.288.828,97 |
8.347.703,32 |
695.641,94 |
2034 |
62.911.717,26 |
8.873.743,62 |
739.478,64 |
2035 |
63.540.834,43 |
9.409.469,95 |
784.122,50 |
2036 |
64.176.242,78 |
9.955.023,44 |
829.585,29 |
2037 |
64.818.005,21 |
10.510.547,05 |
875.878,92 |
2038 |
65.466.185,26 |
11.076.185,63 |
923.015,47 |
2039 |
66.120.847,11 |
11.652.085,92 |
971.007,16 |
2040 |
66.782.055,58 |
12.238.396,61 |
1.019.866,38 |
2041 |
67.449.876,14 |
12.360.780,57 |
1.030.065,05 |
2042 |
68.124.374,90 |
12.484.388,38 |
1.040.365,70 |
2043 |
68.805.618,65 |
12.609.232,26 |
1.050.769,36 |
2044 |
69.493.674,83 |
12.735.324,58 |
1.061.277,05 |
2045 |
70.188.611,58 |
12.862.677,83 |
1.071.889,82 |
2046 |
70.890.497,70 |
12.991.304,61 |
1.082.608,72 |
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