DECRETO Nº 5.373, de 04 de maio de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, do artigo 18, do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Piraí o plano de ação voltado às adequações das disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º - O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação e deverá ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 3º - A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no anexo único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade do SIAFIC a ser contratado pela administração municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e a qual será composta por:
I – 02 (dois) servidores efetivos da Secretaria da Fazenda;
II – 02 (dois) servidores efetivos da Coordenadoria de Controle Interno;
III – 02 (dois) servidores efetivos do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
IV – 02 (dois) servidores efetivos da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
V – 02 (dois) servidores efetivos da Secretaria de Saúde;
VI – 02 (dois) servidores efetivos da Câmara Municipal;
- 1º. A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
- 2º. Os servidores designados para compor a Comissão Especial referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC.
Art. 4º - A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do Art. 3º deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
- Anexo I: Anexo_Unico_Decreto_5373.xls
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