DECRETO Nº 5.400, de 02 de Julho de 2021.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0016.1301 |
44905200 |
10010000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903900 |
15300000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0016.2318 |
33903900 |
10010000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0016.1317 |
44905200 |
10010000 |
16.000,00 |
SOMA: |
38.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.131.0016.2412 |
33903200 |
10010000 |
5.000,00 |
1.02.0.04.131.0016.2412 |
33903600 |
10010000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33909200 |
15400000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.122.0016.2318 |
33909200 |
10010000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0013.2491 |
33903900 |
10010000 |
16.000,00 |
SOMA: |
38.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Julho de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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