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DECRETO Nº 5.402, de 07 de julho de 2021.

 

Dispõe sobre a transferência da administração e custeio dos benefícios temporários aos órgãos empregadores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Os benefícios de Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família e Auxílio-Reclusão excluídos do plano de custeio do RPPS, conforme §§ 2º e 3º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deverão ser pagos diretamente pelos órgãos empregadores (Executivo e Legislativo).

Parágrafo Único - Os benefícios descritos neste artigo a partir de 13 de novembro de 2019, passaram a ser administrados e geridos por cada órgão empregador (Executivo e Legislativo).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2021.

 

​ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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