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DECRETO Nº 5.409, de 13 de julho de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 926.490,22 (Novecentos e vinte seis mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31901600

12110000

20.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903900

12110000

103.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901600

12110000

50.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

12110000

100.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

12140001

13.616,49

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

12140001

19.218,88

1.10.1.10.301.0010.2468

33903900

12140001

264.764,85

1.10.1.10.302.0010.2338

31901600

12110000

30.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

12140002

290,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

12140002

38.300,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12110000

20.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12110000

100.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

12110000

100.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

31901600

12110000

7.600,00

1.10.1.10.305.0010.2494

33903900

12140003

30.082,00

1.10.1.10.122.0016.2494

44905200

22110000

29.618,00

SOMA:

   

926.490,22

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31911300

12110000

20.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903000

12110000

103.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31911300

12110000

50.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

12110000

100.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903600

12140001

19.218,88

1.10.1.10.301.0010.2468

33904000

12140001

264.764,85

1.10.1.10.301.0010.2468

33909200

12140001

13.616,49

1.10.1.10.302.0010.2338

31911300

12110000

30.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

12110000

100.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12140002

38.590,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33909200

12110000

20.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903900

12110000

100.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

31911300

12110000

7.600,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33904000

12140003

30.082,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903900

2211000

29.618,00

SOMA:

   

926.490,22

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Julho de 2021.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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