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DECRETO Nº 5.417, de 09 de Agosto de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.389.868,83 (Um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

10010000

195.322,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

15400000

93.873,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.1339

44905100

11110000

36.007,94

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

11110000

198.352,08

1.19.0.12.361.0016.1321

44905100

11110000

66.313,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

10010000

37.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

10010000

134.006,30

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

10010000

106.593,701.16

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

10010000

500.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

10010000

22.400,00

SOMA

   

1.389.868,83

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903300

10010000

10.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33904000

10010000

10.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33909200

10010000

700,00

1.02.0.04.131.0016.2380

33903900

10010000

164.622,02

1.02.0.04.131.0016.2412

33903000

10010000

5.000,00

1.02.0.04.131.0016.2412

33903900

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.19.0.27.812.0009.2407

33504100

10010000

22.400,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

10010000

37.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903300

10010000

134.006,30

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

10010000

106.593,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.2430

33903900

15400000

93.873,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

10010000

300.673,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

500,000,00

SOMA:

   

1.389.868,83

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de Agosto de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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