DECRETO Nº 5.424, de 16 de agosto de 2021.
Convoca a XX Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis Municipais nº 1.061, de 20 de dezembro de 2011 e 1.233, de 04 de janeiro de 2016, c/c a Lei Federal nº 8142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Saúde tomada na reunião ordinária de 29 de julho de 2021, que deliberou sobre a realização XX Conferência Municipal de Saúde, conforme Ofício n° 030/2021, constante do Processo Administrativo SMS n° 02569/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a XX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ, a realizar-se no dia 1º de outubro de 2021, na modalidade virtual, conforme regras a serem definidas pelo Regimento Interno da Conferência, a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – A XX Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: "ACREDITAR NO SUS, VENCENDO OS DESAFIOS NA PANDEMIA E PÓS PANDEMIA”.
Art. 2º - A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, por pessoa por ela designada.
Art. 3º - As Comissões Organizadora e Eleitoral da Conferência Municipal de Saúde serão nomeadas por ato da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da preparação e realização da XX Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à conta do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de agosto de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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