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DECRETO Nº 5.909, de 24 de Fevereiro de 2023.

   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

      CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

      CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

      CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.431,69  ( Cento e oito mil quatrocentos e trinta e um reais, e sessenta e nove centavos), destinado as suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

 

 

 

1.07.0.04.121.0029.2159

31901100

15000000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.04.122.0029.2152

33903600

15000000

4.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

92.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

33900800

15001001

777,66

SOMA:

 

 

      108.431,69

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

33919200

15000000

254,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

 

 

 

1.07.0.04.121.0029.2159

31909200

15000000

2.500,00

1.07.0.04.121.0031.1225

44905200

15000000

8.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1.11.0.04.122.0029.2152

31901100

15000000

4.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2154

31909400

15001001

30.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33903600

15001001

50.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15001001

12.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

33909200

15001001

777,66

SOMA:

 

 

      108.431,69

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                       

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Fevereiro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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