DECRETO Nº 5.909, de 24 de Fevereiro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.431,69 ( Cento e oito mil quatrocentos e trinta e um reais, e sessenta e nove centavos), destinado as suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|
|
|
1.07.0.04.121.0029.2159 |
31901100 |
15000000 |
11.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
1.11.0.04.122.0029.2152 |
33903600 |
15000000 |
4.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901100 |
15001001 |
92.000,00 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
33900800 |
15001001 |
777,66 |
SOMA: |
|
|
108.431,69 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
|
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33919200 |
15000000 |
254,03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|
|
|
1.07.0.04.121.0029.2159 |
31909200 |
15000000 |
2.500,00 |
1.07.0.04.121.0031.1225 |
44905200 |
15000000 |
8.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31901100 |
15000000 |
4.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31909400 |
15001001 |
30.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
33903600 |
15001001 |
50.000,00 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15001001 |
12.000,00 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
33909200 |
15001001 |
777,66 |
SOMA: |
|
|
108.431,69 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Fevereiro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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