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DECRETO Nº 6.227, de 02 de janeiro de 2024.

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 12.285.754,74 (doze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

D E C R E T A:

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 12.285.754,74 (doze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais).

 

 

 

Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

19/01/2024

1.032.754,74

Fevereiro

20/02/2024

1.023.000,00

Março

20/03/2024

1.023.000,00

Abril

19/04/2024

1.023.000,00

Maio

20/05/2024

1.023.000,00

Junho

20/06/2024

1.023.000,00

Julho

19/07/2024

1.023.000,00

Agosto

20/08/2024

1.023.000,00

Setembro

20/09/2024

1.023.000,00

Outubro

18/10/2024

1.023.000,00

Novembro

20/11/2024

1.023.000,00

Dezembro

20/12/2024

1.023.000,00

 

TOTAL

12.285.754,74

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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