DECRETO Nº 6.234, de 03 de Janeiro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 552.267,35 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0017.0101 |
33209200 |
15000000 |
226.393,26 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.602.0035.2244 |
33903900 |
15000000 |
13.320,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0017.0101 |
33204700 |
17200000 |
10.000,00 |
1.05.0.28.846.0017.0101 |
33204700 |
17080000 |
100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
31919200 |
15000000 |
3.953,37 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.451.0030.1171 |
44905100 |
15000000 |
243.500,02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.843.0017.0098 |
32902100 |
15000000 |
55.000,00 |
SOMA: |
552.267,35 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33903000 |
15000000 |
20.100,00 |
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33903900 |
15000000 |
81.393,96 |
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33904000 |
15000000 |
60.000,00 |
1.05.0.04.122.0031.1196 |
44906100 |
15000000 |
5.000,00 |
1.05.0.04.122.0031.1221 |
44905200 |
15000000 |
70.000,00 |
1.05.0.28.843.0017.0098 |
46907100 |
15000000 |
55.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.602.0035.2244 |
33903000 |
15000000 |
13.320,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
31909200 |
15000000 |
3.953,37 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.451.0030.1171 |
33903900 |
15000000 |
243.500,02 |
SOMA: |
552.267,35 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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