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DECRETO Nº 6.234, de 03 de Janeiro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 552.267,35 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0017.0101

33209200

15000000

226.393,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0035.2244

33903900

15000000

13.320,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0017.0101

33204700

17200000

10.000,00

1.05.0.28.846.0017.0101

33204700

17080000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31919200

15000000

3.953,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.451.0030.1171

44905100

15000000

243.500,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0017.0098

32902100

15000000

55.000,00

SOMA:

   

552.267,35

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33903000

15000000

20.100,00

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

15000000

81.393,96

1.05.0.04.122.0029.2156

33904000

15000000

60.000,00

1.05.0.04.122.0031.1196

44906100

15000000

5.000,00

1.05.0.04.122.0031.1221

44905200

15000000

70.000,00

1.05.0.28.843.0017.0098

46907100

15000000

55.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0035.2244

33903000

15000000

13.320,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31909200

15000000

3.953,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.451.0030.1171

33903900

15000000

243.500,02

SOMA:

   

552.267,35

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Janeiro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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