DECRETO N° 6.236, de 03 de janeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SONS AUTOMOTIVOS OU SEMELHANTES, EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAI, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as festividades de carnaval a serem realizadas do dia 09 à 13 de fevereiro do corrente ano no município de Piraí;
Considerando a necessidade de maior segurança e ordem aos foliões e munícipes durante o período do carnaval;
Considerando o disposto no artigo 107 do Código de Posturas do município de Piraí;
Considerando o disposto no artigo 42 de Lei de Contravenções Penais.
DECRETA:
Art. 1°- Durante o período de Carnaval, fica expressamente vedado aos particulares o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, som mecânico (carro, caixa, aparelhagem, dentre outros) e/ou som ao vivo no entorno do evento, nas vias e logradouros públicos, no âmbito do município de Piraí.
Parágrafo único - A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos, dentre outros.
Art. 2º – Em bares, restaurantes, residências, distribuidoras, conveniências, clubes e casas noturnas, fica proibida a utilização de caixa de som ou qualquer outro meio de reprodução sonora posicionados fora do estabelecimento ou com alto-falantes colocados em direção às vias públicas.
Parágrafo único – Fica proibido ainda, a utilização de caixa de som ou qualquer outro meio de reprodução sonora, inclusive nos estabelecimentos comerciais das 03:00h (três horas) da manhã até as 09:00h (nove horas) da manhã.
Art. 3º - Em caso de descumprimento de qualquer artigo do presente Decreto será permitido acionamento da Polícia Militar para as medidas legais cabíveis.
Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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